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Aluguel por Temporada Vai Pagar Novo Imposto? O Que a Reforma Tributária Realmente Mudou
Nos últimos meses, muitos proprietários de imóveis passaram a se perguntar se a locação por temporada, especialmente por meio de plataformas como a Airbnb, teria passado a sofrer a incidência de um “novo imposto” a partir de dois mil e vinte e seis. A dúvida é legítima. A desinformação, porém, tem sido grande. A reforma tributária sobre o consumo, iniciada com a Emenda Constitucional número cento e trinta e dois de dois mil e vinte e três, realmente alterou a estrutura dos tr
Leonardo Gonçalves
2 de fev.3 min de leitura


Nova Regra do ITCMD: Como Doações e Bens no Exterior Podem Aumentar Seu Imposto
A Lei Complementar 227/2026 trouxe novas regras para o ITCMD, unificando normas gerais no país. A base de cálculo passa a refletir o valor de mercado dos bens, com alíquotas progressivas conforme o valor transmitido. Doações sucessivas ao mesmo beneficiário podem ser somadas para fins de tributação, e bens no exterior também podem ser alcançados, impactando planejamentos patrimoniais e sucessórios.
Leonardo Gonçalves
28 de jan.3 min de leitura


Retrospectiva Jurídica da Incorporação Imobiliária: Os Avanços de 2025 e os Desafios que se Projetam para 2026
O ano de 2025 marcou uma inflexão relevante no regime jurídico da incorporação imobiliária, com avanços na modernização registral, fortalecimento de mecanismos extrajudiciais e intensificação do debate jurisprudencial sobre distratos e equilíbrio contratual. Paralelamente, projetos de lei passaram a questionar aspectos centrais da Lei de Incorporações. Para 2026, projeta-se um cenário de maior tensão entre segurança jurídica, proteção do consumidor e previsibilidade econômica
Leonardo Gonçalves
31 de dez. de 20255 min de leitura


Atraso de Obra na Incorporação Imobiliária e seus Efeitos no Pacote de Indenizações
O atraso na entrega do imóvel, após o prazo de tolerância, caracteriza inadimplemento da incorporadora e enseja um pacote indenizatório. A jurisprudência admite multa em favor do comprador, lucros cessantes presumidos, danos emergentes comprovados e, em hipóteses específicas, danos morais. Pode haver restituição da corretagem e devolução integral dos valores pagos na resolução contratual, reafirmando que o risco do empreendimento deve ser suportado pela incorporadora.
Leonardo Gonçalves
29 de dez. de 20255 min de leitura
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