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Due Diligence Imobiliária para aquisição por Fundos de Investimento: a Certidão de ônus Reais não tem prazo fixo
Na aquisição de imóveis por fundos de investimento, a due diligence imobiliária não pode se limitar a recortes temporais fixos. Embora o Código Civil de 1916 previsse a usucapião em vinte anos e o Código Civil atual tenha reduzido esse prazo para quinze — ou até dez anos em hipóteses específicas —, a análise da certidão de ônus reais deve ser guiada pelas informações efetivamente constantes nos documentos e pelo dever de diligência imposto aos administradores.

Leonardo Gonçalves
22 de dez. de 20253 min de leitura
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