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Quarto Passo para Usucapião Extrajudicial Urbana ou Rural - Protocolo

  • Foto do escritor: Leonardo Gonçalves
    Leonardo Gonçalves
  • 26 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura


Após reunir toda a documentação necessária e lavrar a ata notarial, o próximo passo no procedimento de usucapião extrajudicial é a protocolização do requerimento no cartório de registro de imóveis competente. Este é um momento crucial, pois é quando o processo é formalmente iniciado e passa a tramitar oficialmente no sistema registral.


O requerimento deve ser elaborado de forma clara e detalhada, contendo todas as informações relevantes sobre o imóvel, como a descrição completa, localização, área total, confrontações, e o tempo de posse exercida pelo requerente. Além disso, deve-se incluir uma narrativa sobre a forma de aquisição da posse, demonstrando que esta foi mansa, pacífica, contínua e sem oposição ao longo dos anos exigidos pela legislação. (Observação ao leitor: Para imóveis rurais devemos apresentar as certidões municipais e federais que demonstre a natureza do imóvel, ou seja, deveremos apresentar CCIR, CAR, ITR e a respectiva certidão municipal.)


No ato da protocolização, o requerente deve apresentar, junto ao requerimento, todos os documentos reunidos anteriormente, como a planta e o memorial descritivo do imóvel, a ata notarial, as certidões negativas de ações judiciais, e os documentos pessoais do requerente e de eventuais coproprietários, bem como planta e memorial da área que se busca usucapir. (Observação ao leitor: o procedimento de georreferenciamento pode ser utilizado tanto na usucapião urbana quanto a rural, todavia especialmente na rural ele deve ser observado pelo requerente, seja pela disposição do artigo 146, inciso iii do Provimento 149 ou pela simples concepção de segurança jurídica e registral)


É essencial que a documentação esteja completa e em conformidade com os requisitos legais, pois qualquer falha ou omissão pode resultar na necessidade de correções posteriores, atrasando o andamento do procedimento (Observação ao leitor: Localizando apontamentos nas certidões de distribuição, apresente em conjunto um relatório jurídico explicando que os apontamentos não guardam relação direita com o imóvel que se presente usucapir).


O oficial de registro de imóveis, ao receber o requerimento, realiza uma análise preliminar para verificar se todos os documentos exigidos foram apresentados e se estão em conformidade com a legislação vigente.


Caso identifique alguma irregularidade, ele notificará o requerente para que faça as devidas correções ou complementações. Somente após essa verificação inicial é que o processo seguirá para as etapas subsequentes, como a citação dos confrontantes e a consulta aos órgãos públicos.


A protocolização é, portanto, um marco fundamental no processo de usucapião extrajudicial, pois estabelece oficialmente a intenção do requerente de regularizar sua posse, dando início ao trâmite formal que, bem-sucedido, resultará no registro da propriedade em seu nome.


Bibliografia indicada


Para os jovens advogados recomento que ao produzir o requerimento tenha consigo o livro "Usucapião Julgados para o Extrajudicial" de autoria: Ricardo Dip. Você pode adquirir o esse livro por meio do link https://amzn.to/4fWsrKr.


Contato


Caso tenha dúvidas sobre o procedimento entre em contato conosco pelo site ou pelo instagram Leonardo Gonçalves (@leonardogoncalves.jus) • Fotos e vídeos do Instagram

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