O Segundo Passo para Usucapião Extrajudicial Rural ou Urbana
- Leonardo Gonçalves
- 20 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 26 de ago. de 2024
Conforme demonstrando no primeiro artigo[1] para propositura do procedimento de usucapião extrajudicial de imóvel, seja ele rural ou urbano, precisamos identificar os pressupostos essenciais, ou seja (i) a posse, demonstrando seu tempo de ocupação sobre o imóvel; (ii) posse mansa e pacífica, cabendo demonstrar que a posse jamais foi questionada legalmente e com probidade por terceiro; e a (iii) função social, pressuposto que identifica a relação social exercida pelo requerente sobre o imóvel.
Concluído o primeiro passo, o requerente deverá iniciar produção de provas. Para tanto, irá reunir todos os documentos/certidões (inclui-se contas de consumo, cartas, fotos, etc) que possam comprovar o tempo de posse, bem como entrará em contato com os vizinhos e terceiros que possam testemunhar a seu favor. Importante destacar que, todo documento que demonstre tempo de posse é importante. (Observação ao leitor: separe todos os documentos e deixe que o advogado julgue sua importância)
Uma forma muito utilizada para comprovar o tempo de posse está conectada as concessionárias de água, luz e gás, pois o interessado poderá solicitar cópia do contrato inicial de prestação de serviço, assim demonstrará quando o hidrômetro ou relógio de energia foram instalados no imóvel em seu nome, bem como poderá, ainda, solicitar as contas dos últimos 5 (cinco) anos.
Outra forma de demonstrar sua posse pode ser exemplificada por fotos e comprovantes de pagamento que demonstram as benfeitorias realizadas no imóvel durante os anos que exerceu sua posse, seja para expansão das construções ou para sua manutenção. (Observação ao leitor: é extremamente importante listar todas as benfeitorias, pois caso haja impugnação ao procedimento de usucapião essas benfeitorias deverão ser reembolsadas por aquele que se diz proprietário, caso a posse tenha sido exercida de boa-fé).
Portanto, nesse segundo passo temos a reunião de todos os documentos que possam comprovar a posse do imóvel. Lembrando que o advogado é indispensável para propositura do procedimento de usucapião extrajudicial ou judicial.
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Referências
[1] https://www.leonardogoncalvesblog.com.br/post/qual-o-primeiro-passo-para-usucapi%C3%A3o-extrajudicial-rural-ou-urbana
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