O terceiro passo para Usucapir seu imóvel Urbano ou Rural - Ata Notarial
- Leonardo Gonçalves
- 21 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 26 de ago. de 2024
A lavratura da ata notarial é um dos passos mais importantes no processo de usucapião extrajudicial, pois é através dela que se comprova o tempo de posse sobre o imóvel. O requerente deve procurar um tabelião de notas, que é o profissional habilitado para lavrar este documento.
Na ata notarial, o tabelião irá registrar a narrativa do possuidor sobre a forma de aquisição do imóvel, o tempo em que está na posse do bem, e a maneira como essa posse vem sendo exercida, se de forma mansa e pacífica, sem interrupções e sem oposição de terceiros.
O tabelião também pode realizar diligências para confirmar as informações, como visitas ao local do imóvel ou ouvir testemunhas que possam corroborar com a narrativa do requerente. Esse procedimento é essencial para garantir a segurança jurídica do usucapião, pois a ata notarial é um documento dotado de fé pública, ou seja, suas informações são presumidas como verdadeiras.
É importante que o requerente forneça ao tabelião todas as informações e documentos necessários para que a ata seja lavrada de forma completa e precisa, pois eventuais inconsistências podem comprometer o andamento do processo. Após a lavratura, a ata notarial será anexada ao requerimento de usucapião e apresentada ao cartório de registro de imóveis.
Todos os fatos narrados na ata notarial devem ser revisados tanto pelo requerente (cliente) quanto pelo advogado, pois esse documentos público será a base para todo o procedimento extrajudicial.
Destaca-se que a ata pode ser acrescida de imagens para demonstrar ao registro de imóveis o exercício da função social, bem como demonstrar as benfeitorias realizadas, sejam elas para manutenção, reforma ou acréscimo realizado sobre o imóvel.
Após ajustados todos os detalhes da ata, o tabelião, na presenta do requerentes e das testemunhas, fara a leitura da ata. Nesse momento as partes (requerente, advogado e testemunhas) poderão acrescentar ou requerer qualquer trecho, não sendo impugnado os termos a ata será lavrada e posteriormente apresentada ao registro de imóveis competente.
Bibliografia Indicada
Para os jovens advogados que desejam saber um pouco mais do referido procedimento, bem como sobre direito imobiliário recomendo os seguintes livros:
(i) Direito Imobiliário – Teoria e Prática do Autor Luiz Antonio Scavone Junior, link de compra: https://amzn.to/4cpFK4m . Essa obra perpassa por vários procedimentos e conceitos básicos do direito imobiliário. Na minha opinião uma obra fundamental para quem advogada na área.
(ii) Lei de Registros Públicos Comentado, obra coordenada por Alberto Gentil de Almeida Pedroso, link de compra https://amzn.to/3TwBuHw . Essa obra comenta cada artigo da Lei de Registro Pública, portanto, fundamental para promoção de um procedimento de usucapião extrajudicial.
(iii) Posse e usucapião, Direito Material e Processual - Autor Marco Aurélio Bezerra de Melo. Essa obra pode ser adquirida através do link https://amzn.to/4fSLfu4.
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