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Usucapião do Direito de Laje: Como Regularizar sua Propriedade em Áreas Urbanas

  • Foto do escritor: Leonardo Gonçalves
    Leonardo Gonçalves
  • 22 de ago. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 26 de ago. de 2024

O usucapião do direito de laje é uma modalidade específica de usucapião, um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem por meio da posse prolongada, desde que cumpridos os requisitos legais. No caso do direito de laje, essa posse prolongada refere-se a uma construção independente realizada sobre a estrutura de outra edificação já existente, sendo possível a aquisição do direito real de superfície.


Com a promulgação da Lei nº 13.465/2017, foi regulamentado o direito de laje no Brasil, visando regularizar situações em que, principalmente em áreas urbanas densamente ocupadas, uma pessoa constrói sua residência ou comércio sobre a laje de outra edificação, pertencente a terceiro. Essa prática, antes informal e comum em áreas de vulnerabilidade, passa a ter amparo legal, possibilitando a regularização fundiária e a segurança jurídica.


Para que o usucapião do direito de laje seja reconhecido, é necessário o cumprimento de determinados requisitos, similares aos previstos para outras modalidades de usucapião, ou seja, posse, posse mansa e pacifica e o justo título. A depender das circunstâncias, como a existência de justo título ou a boa-fé. Além disso, a posse deve ser exclusiva e sem oposição, configurando-se como um verdadeiro ato de domínio. (Observação ao leitor: Aquele que exerce a posse há mais de 15 (quinze) anos, independentemente de título de boa-fé, poderá ter seu pedido de usucapião reconhecido)


Essa modalidade de usucapião visa a atender uma necessidade social premente, permitindo que milhares de brasileiros, que muitas vezes constroem suas moradias em condições precárias e informais, possam regularizar sua situação. Ao possibilitar a formalização do direito de laje, o legislador busca garantir o acesso à moradia digna, a segurança jurídica e a valorização do imóvel, trazendo benefícios não só para o possuidor, mas também para o titular da propriedade original.


Importante destacar que o direito de laje cria um regime de propriedade distinto e autônomo em relação à edificação original. Ou seja, quem adquire o direito de laje passa a ter um título de propriedade específico sobre a construção que realizou, sem que isso afete a propriedade do imóvel que serve de base (a laje). Esse direito pode ser transmitido, alienado e, inclusive, objeto de garantia real, como hipoteca. (Observação ao leitor: O reconhecimento da usucapião não isenta o requerente de regularizar a construção do imóvel perante os órgãos competentes)


No entanto, a formalização desse direito exige a atuação do poder público, que deve reconhecer a situação de fato e promover a regularização fundiária. Isso envolve o registro da nova propriedade no cartório de registro de imóveis, criando uma matrícula independente para o direito de laje. Com essa matrícula, o possuidor do direito de laje passa a ter pleno reconhecimento de sua propriedade, podendo usufruir de todos os direitos e deveres inerentes à condição de proprietário.


Por fim, o usucapião do direito de laje representa uma evolução no sistema jurídico brasileiro, ao incorporar práticas urbanísticas já consolidadas nas periferias das grandes cidades e fornecer mecanismos legais para a regularização dessas situações. Ele fortalece o direito à moradia e a função social da propriedade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.


Bibliografia Indicada


Quer saber um pouco mais sobre direito de laje, indicamos o livro: Regularização Fundiária e Direito de Laje. Urbana e Rural d- autor Demétrios Emiliasi. O livro pode ser adquirido através do link https://amzn.to/46Y3zhi


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Caso tenha dúvidas sobre o procedimento entre em contato conosco pelo site ou pelo instagram Leonardo Gonçalves (@leonardogoncalves.jus) • Fotos e vídeos do Instagram

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