Retificação de Área Urbana Extrajudicial (Art. 213 da Lei de Registros Públicos)
- Leonardo Gonçalves
- 27 de ago. de 2024
- 3 min de leitura
A retificação de área extrajudicial, conforme o Art. 213 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), é um procedimento que visa corrigir erros ou omissões nas descrições de imóveis registrados, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
Esse procedimento é bastante utilizado para ajustar discrepâncias em medidas de terrenos, alinhamentos ou confrontações de propriedades, garantindo a precisão das informações no registro imobiliário.
Principais Etapas do Procedimento:
Requerimento: O proprietário ou interessado deve apresentar um requerimento ao cartório de registro de imóveis, solicitando a retificação. (Observação ao Leitor: o requerimento deverá ser disponibilizado ao cartório em conjunto com plantas e memorias que retratam a área real do imóvel, conforme disposto abaixo).
Apresentação de Documentos: É necessário fornecer documentos que comprovem a necessidade da retificação, como plantas, memorial descritivo e laudo técnico assinado por profissional habilitado (engenheiro ou agrimensor). (Observação ao Leitor: para imóveis rurais as plantas e memorias deverá ser elaborada de acordo com as normas técnicas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), quando aplicável.
Anuência dos Confrontantes: Os proprietários/ocupantes dos imóveis vizinhos (confrontantes) devem ser notificados e concordar com a retificação. Caso não haja anuência, o procedimento pode se tornar judicial. (Observação ao Leitor: A planta e memórias deverão ter campos de assinatura para os confrontantes. Além disso, uma negociação diretamente com o confrontantes pode se apresentar como algo positivo ao procedimento, pois ela poderá evitar interpretações incorretas e não produz o efeito surpresa da notificação).
Publicação de Edital: O cartório deve publicar um edital para dar publicidade ao processo e permitir que terceiros interessados possam se manifestar. (Observação ao Leitor: Importante ressaltar que, o silêncio importará na anuência do procedimento).
Averbação: Após o cumprimento de todos os requisitos, o cartório realiza a averbação da retificação na matrícula do imóvel.
Principais Dificuldades do Procedimento:
Concordância dos Confrontantes: A necessidade de anuência dos proprietários vizinhos é uma das principais dificuldades. Caso algum confrontante não concorde apresente uma manifestação de impugnação, devidamente fundamentada, o processo pode ser obstaculizado e se tornar judicial. (Observação ao Leitor: cabe destacar que, proposta a impugnação o oficial iniciará o procedimento de suscitação de dúvida. Esse procedimento embora remeta os autos ao juiz togado, competente, e uma continuação do procedimento iniciado em cartório, por isso, mesmo que seja indeferido poderá ser objeto de uma ação judicial, posteriormente).
Documentação Técnica: A elaboração de documentos técnicos, como plantas e laudos, pode ser complexa e custosa, especialmente para imóveis em áreas rurais ou de difícil acesso.
Imprecisões em Registros Antigos: Imóveis com registros muito antigos podem ter descrições vagas ou imprecisas, dificultando a retificação sem uma nova medição ou georreferenciamento.
Resistência à Retificação: Em algumas situações, mesmo com documentação correta, pode haver resistência por parte de órgãos públicos ou cartórios devido ao temor de fraudes ou erros. Entretanto, o procedimento seguirá seu curso desde que as premissas sejam cumpridas, nos termos da Lei de Registro Público
Demora no Procedimento: A necessidade de notificações, anuências e a publicação de editais pode prolongar o tempo necessário para a conclusão do processo, tornando-o mais demorado do que esperado, todavia, o procedimento extrajudicial se apresentar como a melhor ferramenta para regularização do imóvel.
Essas dificuldades tornam o processo de retificação de área extrajudicial um procedimento que, embora ágil em relação ao judicial, ainda exige cuidados e planejamento adequados para sua conclusão bem-sucedida.
Bibliografia Indicada:
Sobre o temas indicamos o livros: "Georreferenciamento e a Retificação no Registro Imobiliário, do autor Walter Carlos Guido Mara, 6ª Edição, que pode ser adquirido https://amzn.to/3MnO8p3.
Contato
Caso tenha dúvidas sobre o procedimento entre em contato conosco pelo site ou pelo instagram Leonardo Gonçalves (@leonardogoncalves.jus) • Fotos e vídeos do Instagram
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