Requisitos Legais Essenciais para a Validade de um Contrato Particular
- Leonardo Gonçalves
- 8 de set. de 2024
- 4 min de leitura
Os contratos particulares são amplamente utilizados em diversas relações jurídicas e, para serem válidos, devem observar os princípios e requisitos legais previstos no Código Civil brasileiro. Abaixo, estão os requisitos essenciais de um contrato, com os respectivos artigos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002):
1. Capacidade das partes (Artigos 104, I, e 166, I)
Segundo o art. 104, I, a validade de qualquer negócio jurídico depende da capacidade das partes envolvidas. As partes devem ser capazes, ou seja, devem ter plena capacidade civil para exercer seus direitos e obrigações. Isso implica que devem ser maiores de 18 anos ou emancipados, conforme prevê o art. 5º do Código Civil. Incapazes são aqueles que, por razões de idade ou condições psíquicas, não podem exercer atos jurídicos sem a representação ou assistência de outra pessoa (artigos 3º e 4º).
Se uma das partes for incapaz, o contrato poderá ser considerado nulo, conforme o art. 166, I.
2. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável (Artigos 104, II, e 166, II)
O art. 104, II determina que o objeto do contrato deve ser lícito, possível, determinado ou determinável. Isso significa que o contrato deve tratar de algo permitido pela legislação vigente. O objeto do contrato também deve ser possível (ou seja, executável) e deve estar claramente definido (determinado) ou ser possível de ser determinado no futuro.
Se o objeto for ilícito ou impossível, o contrato será considerado nulo com base no art. 166, II. Exemplos de objeto ilícito seriam contratos que envolvem atividades criminosas ou imorais, como a venda de substâncias ilegais.
3. Forma prescrita ou não defesa em lei (Artigos 104, III, e 107)
O art. 104, III estabelece que o contrato deve observar a forma prescrita em lei, ou, na ausência de uma forma específica, deve ser feito em uma forma que não seja proibida. No Brasil, em regra, o contrato pode ser feito de forma escrita ou verbal, exceto quando a lei exigir uma forma específica, como no caso de contratos de compra e venda de imóveis, que devem ser formalizados por escritura pública (art. 108).
O art. 107 dispõe que a validade do contrato independe de forma específica, a menos que a lei exija. Porém, é sempre recomendável que contratos sejam celebrados por escrito para fins de segurança jurídica e prova.
4. Consentimento livre e espontâneo (Artigos 104, caput, e 145 a 150)
O consentimento ou manifestação de vontade das partes deve ser livre e desimpedido, ou seja, as partes devem concordar com os termos do contrato de forma consciente e sem serem coagidas ou enganadas. Se houver vício de consentimento, como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou simulação (artigos 145 a 150), o contrato estará viciado.
O erro ou ignorância ocorre quando uma das partes tem uma percepção incorreta sobre o objeto ou sobre a própria natureza do contrato (art. 138). Já o dolo se caracteriza quando uma das partes é induzida ao erro de forma intencional pela outra (art. 145). Coação ocorre quando uma das partes é compelida a assinar o contrato por meio de ameaça (art. 151).
5. Finalidade e causa lícita (Artigo 104, II, e 166, II)
O contrato deve ter uma finalidade lícita. A "causa" do contrato é o motivo pelo qual as partes se comprometem. Se a causa do contrato for ilícita ou imoral, o contrato será considerado nulo, de acordo com o art. 166, II. Por exemplo, um contrato firmado para encobrir uma atividade criminosa é nulo por causa ilícita.
Outras disposições recomendáveis em contratos particulares
Além dos requisitos legais acima, é recomendável que um contrato particular inclua:
Identificação completa das partes: Dados completos como nome, CPF, RG, endereço e nacionalidade, o que facilita a responsabilização em caso de litígio e CNPJ, conforme aplicável.
Objeto do contrato: Descrição clara do bem ou serviço que está sendo negociado. No caso de um contrato de prestação de serviços, é essencial especificar o tipo de serviço, prazos e valores.
Prazos e condições: Estabelecimento de prazos para o cumprimento das obrigações, formas de pagamento e demais condições necessárias para a execução do contrato.
Cláusulas de resolução de conflito: Pode ser interessante incluir cláusulas prevendo a forma de resolução de litígios, como mediação, arbitragem ou a jurisdição competente.
Assinatura das partes: A assinatura de todas as partes é fundamental para a validade do contrato. Em casos mais complexos, a presença de testemunhas pode ser requerida.
Conclusão
Mesmo que não precise ser registrado em cartório para ter validade, o contrato particular deve atender a todos esses requisitos, e, em situações mais complexas ou envolvendo valores elevados, é sempre prudente contar com a orientação de um advogado para garantir a segurança jurídica do negócio.
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