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Pets em Imóveis Alugados: Seus Direitos e Deveres!

  • Foto do escritor: Leonardo Gonçalves
    Leonardo Gonçalves
  • 13 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

A jurisprudência sobre a questão do número de animais em imóveis alugados varia conforme o local e a situação específica. No entanto, a questão central está relacionada ao equilíbrio entre o direito do inquilino de manter animais de estimação e os direitos do locador de preservar a integridade do imóvel e garantir a convivência harmoniosa no local. Algumas decisões judiciais tratam da questão sob os seguintes aspectos:


  1. Convivência pacífica e boas condições do imóvel: A jurisprudência costuma considerar que o número de animais no imóvel não pode comprometer a tranquilidade do ambiente, afetar a convivência com outros condôminos (em caso de condomínios) ou danificar o imóvel. Se o número de animais gerar problemas como mau cheiro, barulho excessivo ou danos significativos à propriedade, o locador pode ter justificativa para tomar medidas, como advertências e, em casos mais graves, o despejo.


  2. Cláusulas contratuais: A jurisprudência tende a analisar se o contrato de locação possui cláusulas específicas sobre a posse de animais. Caso o contrato proíba ou limite o número de animais e o inquilino descumpra essa cláusula, o locador pode buscar a rescisão do contrato judicialmente. No entanto, os tribunais muitas vezes avaliam se essas cláusulas são razoáveis e proporcionais, levando em consideração o direito à posse responsável de animais de estimação.


  3. Jurisprudência favorável à posse de animais: Recentemente, diversas decisões têm entendido que, desde que os animais não causem transtornos, a simples presença deles em um imóvel alugado, mesmo em número maior, não configura violação do contrato de locação. Esse entendimento tem sido utilizado, principalmente, em relação a imóveis em condomínios, onde muitas convenções previam a proibição absoluta de animais, algo que foi flexibilizado.


Hipótese de retomada do imóvel


A retomada do imóvel pelo locador em razão do número de animais depende da comprovação de que a situação configura:


  • Infração contratual grave, como desrespeito a uma cláusula que limite ou proíba animais.


  • Comportamento antissocial, que afete a vizinhança, como barulhos excessivos ou falta de higiene.


  • Danos ao imóvel, demonstrando que o número de animais está causando prejuízos materiais à propriedade.


O locador deve demonstrar o impacto negativo da presença dos animais para que a justiça conceda a retomada do imóvel com base nessas razões. É importante que cada caso seja analisado com base em suas circunstâncias particulares, e a jurisprudência tende a favorecer soluções que garantam a convivência pacífica e o cumprimento do contrato.


Bibliografia Indicada


Quer saber um pouco mais sobre Locação, recomendamos os livros: "A Lei do Inquilinato Comentada - Artigo por Artigo do autor Sylvio Capanema de Souza. Esse livro pode ser adquirido na Amazon por meio do link: https://amzn.to/4dPadJ0.


Recomendamos, ainda, "Lei do Inquilinato - Comentado Artigo por Artigo do professor Luiz Antônio Scavone Jr, que tambem pode ser adquirido na Amazon, por meio do link https://amzn.to/3yIRhwN


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