O Termo de Desapropriação Amigável
- Leonardo Gonçalves
- 27 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
O termo de desapropriação foi introduzido como uma alternativa à exigência de escritura pública nos processos de desapropriação, uma inovação trazida pela Lei nº 14.620 de 2023. Essa mudança simplifica o procedimento de transferência de propriedade em casos de desapropriação, permitindo que a transferência seja formalizada por meio de um termo de desapropriação, dispensando a necessidade de escritura pública, que tradicionalmente era um documento essencial para a formalização da transferência de bens imóveis.
O artigo 176-A, incluído na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) pela Lei nº 14.620/2023, estabelece que o termo de desapropriação deve ser registrado diretamente no cartório de registro de imóveis competente. Esse registro é considerado suficiente para a transferência da propriedade desapropriada ao ente expropriante, conferindo a ele todos os direitos e obrigações decorrentes dessa propriedade.
Essa alteração visa agilizar e desburocratizar o processo de desapropriação, especialmente em situações de urgência ou de grande interesse público, onde a rapidez na transferência de propriedade é essencial. Ao substituir a escritura pública pelo termo de desapropriação, o legislador busca simplificar os procedimentos, reduzir custos e acelerar a execução de projetos públicos que dependem da desapropriação de imóveis.
Essa mudança, no entanto, também impõe novos desafios, como a necessidade de garantir que o termo de desapropriação seja elaborado de forma rigorosa e clara, evitando possíveis disputas judiciais futuras quanto à validade ou aos termos da transferência de propriedade.
Em resumo, a Lei nº 14.620/2023, por meio do artigo 176-A, representa um passo significativo na modernização dos procedimentos de desapropriação no Brasil, ao permitir a formalização da transferência de imóveis mediante termo de desapropriação, dispensando a escritura pública, com o objetivo de tornar o processo mais célere e menos oneroso.
Bibliografia Indicada
Em relação ao conteúdo destacamos o livro "Desapropriação amigável: modo de aquisição originária ou derivada da propriedade à luz do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo – CSM/SP, do autor Raul Melo Hasse Littig. O livro pode ser adquirido na Amazon por meio do link https://amzn.to/4cHKnFR
Contato
Ainda tem dúvidas sobre o tema? Entre em contato conosco pelo site ou pelo instagram e siga meu perfil Leonardo Gonçalves (@leonardogoncalves.jus) • Fotos e vídeos do Instagram
Comentários