Formas de Garantia na Locação de Imóveis: Regras da Lei do Inquilinato e a Proibição de Múltiplas Garantias
- Leonardo Gonçalves
- 2 de set. de 2024
- 2 min de leitura
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regula as relações entre locadores e locatários de imóveis urbanos no Brasil e estabelece as formas de garantia que podem ser exigidas no contrato de locação. Essas garantias são mecanismos utilizados pelo locador para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais por parte do locatário, especialmente o pagamento do aluguel e encargos.
As principais formas de garantia previstas na Lei do Inquilinato são:
Caução: É a forma de garantia mais comum, podendo ser realizada em dinheiro, bens móveis ou imóveis. Se for em dinheiro, o valor não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel e deve ser depositado em uma conta-poupança, sendo os rendimentos revertidos em favor do locatário ao final do contrato.
Fiança: Nesta modalidade, uma terceira pessoa (o fiador) se compromete a pagar as obrigações do locatário caso este não o faça. O fiador deve possuir idoneidade financeira, e sua responsabilidade persiste até a efetiva devolução do imóvel, salvo renúncia ou exoneração prevista em contrato.
Seguro de fiança locatícia: O locatário contrata um seguro que garante ao locador o recebimento dos valores devidos em caso de inadimplência. O seguro é pago pelo locatário e pode cobrir, além dos aluguéis, outras obrigações contratuais, como danos ao imóvel.
Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: Embora menos comum, essa modalidade permite que o locatário ceda ao locador quotas de fundo de investimento como garantia do contrato de locação.
A Lei do Inquilinato também determina que não é permitido exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação. Ou seja, o locador deve optar por uma das formas mencionadas, sob pena de nulidade da cláusula que estabelece múltiplas garantias. Essa regra visa evitar abusos e proporcionar maior equilíbrio na relação locatícia, garantindo que o locatário não seja excessivamente onerado na contratação de um imóvel.
Essa limitação, portanto, reflete o equilíbrio que a legislação busca entre as partes, garantindo ao locador a segurança necessária para a realização do contrato, ao mesmo tempo em que protege o locatário de imposições excessivas.
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