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Inventário Extrajudicial e as mudanças realizadas na Resolução 35 do CNJ

  • Foto do escritor: Leonardo Gonçalves
    Leonardo Gonçalves
  • 20 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 26 de ago. de 2024

A recente atualização da Resolução CNJ n. 35/2007 traz significativas mudanças para os processos de inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção de união estável por via administrativa. Essas alterações representam um marco importante na desjudicialização de procedimentos que, até então, dependiam amplamente da intervenção do Poder Judiciário.


Entre as principais novidades, destaca-se a possibilidade de livre escolha do tabelião de notas para a lavratura dos atos notariais, eliminando a necessidade de observar as regras de competência do Código de Processo Civil. Isso permite às partes maior autonomia e flexibilidade na condução de seus interesses, agilizando o trâmite dos procedimentos.


Outro ponto de destaque é a desnecessidade de homologação judicial para escrituras de inventário, partilha, divórcio e extinção de união estável consensuais. Essas escrituras passam a ser plenamente válidas como títulos para registros civis e imobiliários, assim como para a transferência de bens e direitos. Isso significa menos burocracia, economia de tempo e custos, e maior agilidade na regularização das situações patrimoniais, especialmente em momentos delicados como o falecimento de um ente querido ou o término de uma união.


Um dos grandes benefícios dessas mudanças é a ampliação das possibilidades de realizar inventário extrajudicial, incluindo casos em que há interessados menores ou incapazes, desde que o Ministério Público manifeste-se favoravelmente. Esse avanço representa uma forma mais célere e menos onerosa de resolver questões patrimoniais, evitando a morosidade e complexidade do processo judicial.


Além disso, a possibilidade de alienação de bens do espólio sem autorização judicial, mediante as devidas garantias, confere mais dinamismo à administração do patrimônio.


As novas regras também permitem a realização de inventário e partilha extrajudicial mesmo na existência de testamento, desde que sejam cumpridos determinados requisitos. Isso oferece uma alternativa mais rápida e prática para a conclusão do inventário, respeitando a vontade do falecido e as necessidades dos herdeiros.


Em resumo, as mudanças promovidas pela Resolução CNJ n. 35/2007 visam desburocratizar e simplificar processos que, muitas vezes, são longos e onerosos. Ao possibilitar a resolução de questões familiares e patrimoniais diretamente nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, as partes ganham em eficiência, economia e autonomia, contribuindo para uma justiça mais acessível e ágil.


Bibliografia Indicada


Em relação a inventário extrajudicial destaco o livro dos advogados Conrado Paulino da Rosa e Marco Antônio Rodrigues que pode ser adquirido pelo link: https://amzn.to/4fVrbaC. Outra boa indicação é o Livro publicado pelos autores Marcos Costa Salomão e Letícia Araújo Faria, que pode ser adquirido pelo link https://amzn.to/3yUa1Ju.


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Caso tenha dúvidas sobre o procedimento entre em contato conosco pelo site ou pelo instagram Leonardo Gonçalves (@leonardogoncalves.jus) • Fotos e vídeos do Instagram

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